quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Fatos estranhos na Coordenadoria Regional de Itajubá

Certamente, mais uma vez como biombo (político) de interesses que não tem coragem de expor suas verdadeiras intenções em público - caracterizadas por abusos de poder e desvios de finalidade - buscou-se lançar às costas da Engenharia ("técnica") os desmandos da Política. Ostensivamente, o Sr. Coordenador da Regional de Itajubá foi frisado por sua condição (nobre) de Engenheiro. Escudo utilizado em seu nome por atrevida assinatura - política - para defrontar crítica feita por cidadão. Este, também, por acaso, crítico sob mesma profissão e "mais elevado" cargo público nas estruturas do DER. Evidentemente vou poupar o colega, pois também conheci o interior de algumas estatais - patologias de poder político assomado sob crítica interna candente - até por exigências de normas técnicas a cumprir (Registro Público - 1º Cart./Campinas-SP).

Pois reconhece o outro engenheiro o esforço para subscrever quanto abuso de poder e desvio de finalidade se pudesse antever na pequena frase reveladora, enfim de estar a justificar remendo em buraco futuro. Senão ante alternativa de melhor proveito, constar o exemplo pedagógico quanto ao maior desperdício de dinheiros públicos. Como os fatos registravam.

Pois ao final, conforme em rápida frase, perdida a outras desculpas esfarrapadas sobscrutas por atrevida assinatura - política - ficou como se nenhuma outra justificativa técnica houvesse para o DER/MG nada mais ter a fazer: senão agora por-se a tapar "buraco futuro". Aliás, ainda me maior desperdício: sob confessos pressentimentos, aleatórios, marcados e depois também desmarcados com porzáicos "XXXX" também desperdiçados com tinta branca. As quais, até para registros de centavos, poderiam ter melhor uso - valor ético cobrável às custas do contribuinte.

Evidentemente têm-se de reconhecer o esforço do profissional lançado às feras - para suportar quanto nele se prende em peso a subordinação - política, ocuta. Esta, dada a extensão da matéria dispersova, publicada, a soar como se oriunda fosse do "Departamento de Desculpas Esfarrapadas" (DDE/DER). Tudo enfim para esconder exemplo didático tão aproveitável, pedagógico se firmar para melhor proveito geral a ser observado como tratos para administração pública. Didático e pedagógicos pelo quanto ensinam. Utéis sob vários aspectos.


Em primeiro lugar: quanto ao Planejamento
Concreção quanto ao "vir a ser"
segundo atribuições (Art. 7 - Lei Nº 5.194/66)

Pois foi bom o Sr. Diretor Regional - menção nominal subtraída pelo Sr. Promotor da Comarca de Ouro Fino (Of. publicado em http://exmplodeinconfidentes.blogspot.com/ ) e, sob responsabilidade técnica final também desconhecida até o presente (Art. Lei N 6.496/73) dissimular a omissão dessa obrigatoriedade legal sob a insatisfatória desculpa simplória de "estar à disposição de todos", conforme afirmou no bojo do Ofício DER-428/08. Pois inverteu tudo, desde o espírito da lei - como no restante se observa de uma obra apressada, sob empreiteira desconhecida e a agir para tapart "buraco futuro" - sem outro objetivo, como se clandestina fosse.

Pois se verifica a clandestinidade até pela omissão ofical, ainda até agora documentada pela resposta dada ao MP.

E este, acionado sob compromisso ainda presente quanto ao disposto na Resolução nº 205 do CONFEA ao estabelecer (Art. 1º) o Código Ético ao qual se vincula a engenharia. Este, como política pública a ser aplicada pelo difuso econômico e social - desde a Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 - até hoje plenamente em vigor;

Pois nas entranhas do DER cumpriria à Engenharia Pública - valor social agregado - tornar-se empuxo desenvolvimentista diretivo ético - nacional exemplar - se vencida a patologia estrutural de poder ao qual viciosamente se subordina e perverte a política pública aplicada: ao ponto de como agora mais umavez, buscar-se esconder. Pois ao contrário, sob a luminosidade da razão pública e suficientemente exposta ao contraditório - será sob a liberdade intelectual do Agente Público caracterizado pelas atribuições (Art 7º Lei Nº 5.194). Estas a cumprirem-se sob compromisso de Código Ético definido (Res. 205/CONFEA) e agora até ampliado para conter as questões ambientais - além das econômicas presentes. Pois a esse agente público, responsável perante a lei pla melhor decisão técnica a ser tomada em atendimento ao bem estar e progresso econômico, energético, material, coletivo, cumpre estabelecer para o Pais metas e prioridades de maiores prioridades para aplicação de maior rendimento das energias nacionais - como arte e ciência de antecipar o futuro pela Arquitetura aplicada. Lato senso, compreendida em favor do progresso e bem estar coletivo da humanidade - como primento mandamento postulado pelo Código inicial. E por ele, a imaginação seguinte sobre o "vir a ser" das coisas (e do mundo circundante) ensaiado em utopias desde os gregos: métrico, matemático e valorizado pela energia obreira aplicada ao valor social de transferencia (energia potencial unitária em trânsito - econômico). Valor unitário definido e a se rever em propriedades (energias motrizes - comparativas). A exigir do administrador público o ato diretivo (ético - sob controle de conselhos e ordens) a estabelecer, como política pública aplicada sob esse compromisso a cada tostão de recurso público o proveito público esperado ao melhor saber e justificar - cada recurso público.

E tornada pública a responsabilidade (direta) técnica - para receber qualquer crítica do contribuinte - melhor aplicação - sob responsabilidade profissional, pública, direta. Pois tal obrigatoriedade de fazê-la constar em placas a cada 4 km como exige a legislação do DNIT e também a do próprio CREA (Art. 16 - Lei 5.194/66).

E por esse motivo, para melhor garantia da sociedade, o preceito de publicidade (Art. 37/CF) exige